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Adicional de Periculosidade dos Bancários.

De acordo com a legislação vigente, existem diversas hipóteses em que um empregado tem direito ao adicional de periculosidade.


O que é pouco conhecido é que, hoje em dia, na maioria dos prédios comerciais existe um gerador de energia movido à diesel. Com isso, existe o armazenamento de combustível que corre o risco de explosão e/ou incêndio. Sendo assim, todas as pessoas que trabalham nesse local devem receber o adicional de 30% sobre seu salário, por conta da periculosidade, conforme art. 193 da CLT e NR-16 anexo 2 da portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho.

NR-16 – A Norma Regulamentadora 16 (NR-16), do Ministério do Trabalho determina que toda área interna seja considerada de risco se houver “armazenamento de vasilhames que contenham inflamáveis líquidos ou vazios em recintos fechados”, o que dá provimento ao adicional de periculosidade, em razão da exposição do trabalhador ao perigo.

“Artigo 193, CLT. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:

I – Inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;”

Diversos bancos vêm sendo condenados, em processos trabalhistas, ao pagamento do adicional de periculosidade de 30% sobre o salário do trabalhador, independente da função que desempenha no local.

Algumas Instituições que possuem o armazenamento de combustível

Santander; BV Financeira; Itaú; Safra; HSBC; Bradesco; Banco do Brasil e Citibank.

 

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