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Assistência Pré-Processual é uma alternativa ao judiciário.

Através de um procedimento extremamente célere, temos uma alternativa para a solução de disputas envolvendo empresas.


A pandemia de Covid-19 refletiu diretamente na economia e atividade empresarial de São Paulo. Para atenuar os impactos da crise e oferecer uma alternativa para a solução de conflitos antes do ajuizamento da ação, a Resende & Oliveira Sociedade de Advogados oferece duas opções de mediação pré-processual para questões empresariais na Grande São Paulo – uma voltada para demandas de competência do Direito Empresarial e outra para demandas da área de Falências e Recuperações Judiciais.

A parte interessada entra em contato e o escritório realiza a conciliação e mediação pré-processual, com homologação judicial.

Serão realizadas, pelo aplicativo da microsoft chamado Teams, audiências de conciliação (no caso de pedidos de competência das Varas Empresariais e de Conflitos de Arbitragem) ou audiência preparatória (para casos de competência das Varas de Recuperação Judicial e Falências), que serão designadas em até sete dias.

Conciliação e mediação pré-processuais para disputas empresariais

Destinado a: empresários e sociedades empresárias, nos termos do artigo 966 do Código Civil, e demais agentes econômicos, desde que envolvidos em negócios jurídicos relacionados à produção e circulação de bens e serviços. As demandas devem estar relacionadas às consequências da pandemia de Covid-19, observada, ainda, a competência das Varas Empresariais e de Conflitos de Arbitragem.


Apoio à renegociação de obrigações na área de Falências e Recuperações Judiciais

Destinado a: empresários e sociedades empresárias, incluindo as individuais, de micro, pequeno e médio porte (MEI, ME e EPP) decorrentes dos efeitos da Covid-19.


Como participar: entrar em contato com a Resende & Oliveira Sociedade de Advogados através do telefone (11) 2738-1705 ou pelo e-mail contato@resendeoliveira.com.br.


Para permitir a adequada identificação dos interessados e do objeto da negociação, será necessário fornecer procuração, documento pessoal da requerente, se pessoa natural, ou dos atos constitutivos atualizados, se pessoa jurídica.

 

Para maiores informações entre em contato.


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