Somente crianças que completam a idade mínima até 31 de março podem ser matriculadas?
As regras para ingresso no ensino básico e fundamental foram definidas pelo Conselho Nacional de Educação – CNE.
A Resolução nº 6/2010 do CNE, determina que para ingressar na Pré-Escola, a criança deverá ter a idade de 4 anos completos, já para o primeiro ano do Ensino Fundamental, deverá ter 6 anos completos, até dia 31 de março do ano que ocorrer a matrícula.
Essa questão vai muito além de somente o início da alfabetização. O debate chegou no Congresso, onde estão em trâmite 11 projetos de lei sobre esse tema, sendo a que sua maioria busca a flexibilização das regras do CNE.
Hoje, algumas crianças são impedidas de serem matriculadas em colégios públicos e privados em todo o país por conta desta resolução. Em casos onde a criança já foi matriculada “antes” da idade, ela é obrigada a repetir o ano, somente por ter nascido alguns dias após a data limite, para se adequar às regras impostas pelo CNE.
A justificativa para essa retenção é basicamente o desenvolvimento do aluno, porém, dias de diferença não proporcionam tanta evolução.
A resolução do CNE não possui força de lei. Os pais que acreditam que a resolução do CNE, seja prejudicial aos seus filhos, podem contestá-la judicialmente, assim o aluno poderá progredir normalmente, independente do dia do seu aniversário.
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