Listamos alguns direitos do consumidor que são desconhecidos por algumas pessoas.
Cobrança pela comanda perdida
A comanda é um mecanismo de segurança da própria empresa e o cliente não pode ser cobrado por perdê-la. A responsabilidade pelo controle de consumo é exclusiva do estabelecimento e este não pode delegar sua responsabilidade ao cliente. O estabelecimento só poderá cobrar o que o cliente consumiu.
E, inclusive, o pagamento de 10% cobrado pela taxa de serviço em bares e restaurantes é opcional. No Estado de São Paulo a lei determina que os estabelecimentos devem informar previamente ao cliente se houver cobrança do famoso couvert.
Desistência de compras à distância
A empresa é obrigada a devolver todo o dinheiro pago, inclusive o frete, quando o consumidor que realizar compras à distância (pela internet, telefone ou por catálogo), desistir da aquisição dentro do prazo de até sete dias corridos, da data da compra ou do recebimento do produto. E não é preciso justificar o motivo.
Objetos deixados dentro do carro
As famosas placas de “não nos responsabilizamos pelos itens deixados dentro carro” são abusivas. Os estacionamentos são responsáveis pelos objetos que ficam dentro do carro.
Mas fique atento, as empresas podem solicitar que seja relacionado o que há dentro do veículo para a própria segurança do estabelecimento.
Suspensão temporária de telefone, TV, água e luz
É possível para quem for viajar, por um longo período, pedir a suspensão temporária de alguns serviços como:
Telefone fixo, celular e TV por assinatura: o pedido pode ser feito uma vez a cada 12 meses, mas é preciso estar com os pagamentos em dia. O consumidor pode ficar de 30 a 120 dias com o serviço suspenso;
Água: o prazo pode ser negociado com a concessionária de água, mas pode haver cobrança para suspender e religar o serviço;
Luz: Para energia elétrica é um pouco diferente. Por se tratar de uma concessão pública, cada concessionária possui regras específicas e é preciso perguntar qual prazo é permitido e, principalmente, se terá alguma cobrança adicional pelo desligamento ou re-ligamento;
Internet, academia e cursos: é preciso verificar no contrato ou perguntar à empresa se é possível pedir a suspensão temporária e quais as condições para isso.
Bloqueio de ligações de telemarketing
Para o caso específico dos consumidores de São Paulo (e alguns outros Estados), é possível cadastrar seus números de telefone fixo ou celular em uma lista para evitar receber ligações de empresas de telemarketing. Para isso é necessário entrar no site do Procon-SP e cadastrar os números. Esse procedimento leva em torno de um mês para alcançar todas as empresas. A empresa não poderá mais fazer ligações para ofertar serviços e produtos. Também é possível o consumidor fazer uma autorização específica para receber ligações de uma determinada empresa.
Para maiores informações entre em contato.
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