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Conversão de multa de trânsito em Advertência por escrito.

Você sabia que é possível solicitar a conversão de multa de trânsito em advertência?

Veja como solicitar a conversão de uma multa de trânsito em uma advertência por escrito.
Conversão de Multa de trânsito em advertência

Se você recebeu uma notificação de multa de trânsito e não sabe o que fazer, saiba que é possível requerer a conversão de multa em uma advertência por escrito.

Para isso, é necessário fazer um requerimento, dirigido à autoridade de trânsito, requisitando o benefício previsto em lei.

O requerimento deve ser recebido pela autoridade até a data do término do prazo para a apresentação da defesa da autuação. Esse prazo é de 30 dias, contados da data da expedição da Notificação de Autuação ou do Auto de Infração.

Essa conversão somente é válida para infrações de trânsito de natureza leve ou média, que são as infrações que atribuem três e quatro pontos à CNH do infrator.

Clique aqui para conhecer as infrações de trânsito e saber qual o número de pontos atribuído à CNH de acordo com o tipo de infração.

É importante ressaltar que o documento de habilitação (CNH) do condutor que foi autuado deverá estar em situação regular, não podendo ter sido cassado ou suspenso. Caso você esteja nesta condição, Veja como regularizar aqui.

Para que seja possível realizar a conversão da multa em advertência, o condutor não pode ser reincidente, ou seja, não pode ter cometido o mesmo tipo de infração nos últimos 12 meses.

Exemplo de reincidência: o condutor recebeu uma autuação por transitar com o veículo com lotação excedente, uma infração classificada como média. Porém, ele foi multado por essa mesma infração há menos de um ano. Nesse caso, a legislação não permite a solicitação e a aplicação da advertência.

Para solicitar a conversão da multa em advertência serão necessários os seguintes documentos:

Condutor infrator:

  • Documento de identificação pessoal - cópia simples;

  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) - cópia simples;

  • Notificação de autuação de infração de trânsito - cópia simples (frente e verso);

  • Requerimento de solicitação de advertência por escrito - cópia simples, preenchido e assinado - clique aqui para solicitar o formulário;

  • Certidão de pontos na CNH - documento que demonstra a situação do prontuário do condutor, referente aos últimos 12 meses anteriores à data da infração (o documento pode ser obtido por meio do serviço online Pontos na CNH - consulta e certidão ou presencialmente na unidade de atendimento). Na capital, o serviço pode ser solicitado nas unidades Aricanduva, Armênia, Guarapiranga, Posto Metrô Marechal Deodoro ou no Posto Raposo Shopping.

Outros documentos comprobatórios podem ser solicitados, caso sejam necessários para embasar seu pedido.

 

Para maiores informações entre em contato.


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