Divórcio extrajudicial! Tire todas as suas dúvidas sobre esse tema.
Divórcio extrajudicial: O que é?
Divórcio amigável extrajudicial é aquele que pode ser realizado no cartório, desde que obedeça aos requisitos previstos em lei. A lei 11.441/2007, que facilitou os divórcios consensuais criando essa possibilidade de realizar a escritura de divórcio perante um tabelião.
A utilização da via extrajudicial deve seguir as regras dispostas na Resolução n. 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Além disso, também deve observar as regras da Lei n. 11.441/2007– que trata justamente da realização, por via administrativa de inventário, partilha, separação e divórcio consensuais.
Quais os requisitos para poder divorciar no cartório?
Os requisitos para que o divórcio seja extrajudicial, feito em cartório, são:
Que ele seja consensual, que ambas as partes estejam de acordo com todos os termos do divórcio;
Que o casal não tenha filhos menores ou incapazes;
Que a mulher não esteja grávida.
De acordo com as últimas alterações da Resolução CNJ nº. 35/2007, não é possível optar pelo divórcio em cartório caso a esposa esteja grávida.
É bom frisar que quando citamos como requisitos, filhos menores, estamos referindo aos filhos menores e incapazes do casal.
Se uma das partes tiver filhos menores de uma outra relação, não se aplica ao caso e o divórcio pode ser realizado de forma extrajudicial.
Lembrando que caso exista filhos menores, os cônjuges podem realizar o divórcio consensual (amigável) de forma simplificada através do poder judiciário.
Quais os documentos necessários para o divórcio em cartório?
Para a lavratura da escritura pública de divórcio em cartório, deverão ser apresentados os seguintes documentos e informações:
Certidão de casamento (atualizada – prazo máximo de 90 dias);
Documentos pessoais (RG e CPF ou CNH);
Informação sobre profissão e endereço dos cônjuges;
Escritura de pacto antenupcial (se houver);
Documentos Pessoais (RG e CPF ou CNH) e informação sobre profissão e endereço dos filhos maiores (se houver) e certidão de casamento (se casados)
Documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens (se houver):
Imóveis urbanos:
Via original da certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada (30 dias);
Carnê de IPTU;
Certidão de tributos municipais incidentes sobre imóveis;
Declaração de quitação de débitos condominiais.
Imóveis rurais:
Via original da certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada (30 dias);
Declaração de ITR dos últimos 5 (cinco) anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal;
Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) expedido pelo INCRA.
Bens móveis:
Documentos de veículos;
Extratos de ações;
Contratos sociais de empresas;
Notas fiscais de bens e joias, etc.
Demais Documentos
Descrição da partilha de bens comuns;
Definição sobre a retomada do nome de solteiro ou manutenção do nome de casado;
Definição sobre o pagamento ou não de pensão alimentícia;
Carteira da OAB, informação sobre estado civil e endereço do advogado.
Quando houver transmissão de bem imóvel de um cônjuge para o outro, a título oneroso, sobre a parte excedente à meação, incide o imposto municipal ITBI.
Quando houver transmissão de bem móvel ou imóvel de um cônjuge para outro, a título gratuito, sobre a parte excedente à meação, incide o imposto estadual ITCMD.
Embora a lei faculte a partilha para momento futuro, é recomendável que os interessados resolvam as questões patrimoniais no mesmo ato.
Quanto custa o divórcio extrajudicial?
O divórcio extrajudicial possui custas menores que as cobradas em um divórcio judicial, além de ser mais rápido.
Os valores dos honorários de um advogado variam entre R$1.200,00 e R$2.400,00 e podem ser parcelados.
Além dos honorários, existem taxas de cartório e eventuais impostos
Outros valores devem ser levados em consideração, como as taxas de cartório.
Além disso, um processo de divórcio que envolve partilha de bens, seja judicial ou extrajudicial, pode exigir o pagamento de alguns impostos, tais como:
ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação);
ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis);
IR (Imposto de Renda) se houver ganho de capital.
O ITBI é um imposto municipal e o ITCMD é um imposto estadual e varia bastante.
O Imposto de Renda é federal e progressivo, e pode chegar à alíquota de até 27,5%.
Precisa de advogado para divorciar no cartório?
SIM!!! Apesar de ser um procedimento realizado no cartório, a lei exige a presença de um advogado. Pode ser um profissional para ambos (onde o casal poderá dividir os honorários advocatícios), ou para cada um.
Se um dos cônjuges for advogado, ele pode atuar também na qualidade de assistente jurídico na escritura.
Quanto tempo demora para sair o divórcio em cartório?
O divórcio extrajudicial em cartório demora em média uma semana, mas existe alguns cartórios que realizam mais rápido.
Geralmente, esse prazo depende muito da quantidade de divórcios pendentes no tabelião da sua escolha.
Como fazer o divórcio extrajudicial passo a passo?
Reunião dos documentos necessários;
Preenchimento do requerimento/petição de divórcio;
Agendamento de um horário no cartório para assinar a escritura;
Averbação na certidão de casamento, no cartório onde aconteceu o casamento.
É livre a escolha do Cartório de Notas para lavratura da escritura de divórcio, independente do domicílio das partes ou do local do casamento
As partes não precisam comparecer pessoalmente no cartório para assinar a escritura de divórcio.
Caso seja necessário, podem ser representados por procuração pública, feita em cartório de notas, a qual deverá conter poderes especiais e expressos para essa finalidade, com prazo de validade de 30 (trinta) dias.
Isso é necessário para que haja total ciência das partes sobre o que está sendo acordado.
É recomendado que no ato do divórcio já resolva todas as questões, todavia, os conjugues podem tratar somente do divórcio e o restante, poderia ser feito depois, como divisão de bens e ajuste de prestação alimentícia.
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