Aqui, você vai entender como funciona, na prática, um processo de divórcio na Justiça.
O divórcio litigioso é o recurso utilizado quando o casal não consegue entrar em um consenso.
Inicialmente é importante explicar o que é divórcio e o que é dissolução de união estável.
DIVÓRCIO
O divórcio é o rompimento legal e definitivo do casamento civil. Para ser considerado casamento civil, obrigatoriamente deve ter sido registrado em cartório, com a expedição da certidão de casamento.
Caso o casal não possua filhos e não tenha desentendimentos conjugais, há possibilidade de realizar-se o divórcio em um cartório. Nesse caso, o divórcio acontece de forma extrajudicial, tornando-se mais rápido e prático.
DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
Existem dois tipos de união estável, a legal ou de fato.
A legal é aquela que foi reconhecida em cartório, atestando o início da relação e o regime de bens escolhido pelo casal por meio de documento chamada de escritura de Declaração de União Estável, redigida pelo escrevente e assinada pelo Oficial do cartório.
A de fato, por sua vez, é aquela concretizada pelo tempo, ou seja, os dois foram morar juntos, sem a confecção de qualquer documento legal oficial, com a finalidade de formar uma família. Nessa hipótese, o casal está sob o regime de comunhão parcial de bens.
QUAIS SÃO AS ETAPAS DO PROCESSO DE DIVÓRCIO OU DISSOLUÇÃO JUDICIAL?
Independentemente dos motivos da briga do casal, quando não existe a possibilidade de acordo, se opta pelo divórcio litigioso, que obrigatoriamente será tratado pelo sistema judicial.
Em outras palavras, será necessário entrar com um processo na Justiça, chamado “ação de divórcio litigioso” e nele, cada parte será representada por seu advogado.
A petição inicial
A petição inicial é o meio pelo qual o autor, através de seu advogado, utiliza para informar e apresentar, ao juiz, data do casamento ou tempo aproximado de união, data do término do relacionamento, existência ou não de filhos, bem como pedido de guarda, pensão alimentícia, bens a serem partilhados, todos os pedidos e indicação de testemunhas.
A audiência de conciliação
É a primeira audiência, onde obrigatoriamente se tenta a composição de um acordo entre as partes, sempre conduzida por um mediador ou conciliador, profissional que conversará com o casal na tentativa de transformar o divórcio litigioso em consensual, expondo as vantagens de se fazer um acordo.
Caso haja um acordo, o juiz homologa (ou seja, aprova), decreta o divórcio e o processo acaba. Do contrário, segue para a próxima etapa.
O prazo de 15 dias
Não havendo acordo entre o casal, é aberto um prazo de 15 dias para que a parte ré apresente sua defesa às alegações contidas na petição inicial. Transcorridos os 15 dias, abre-se igualmente prazo de 15 dias para a parte autora apresentar sua réplica às contestações pontuadas pelo réu.
Ministério Público
Se, porventura, o casal tenha filhos, neste momento o processo encaminha-se ao Ministério Público, que ditará as provas que deseja que as partes apresentem.
O juiz
Agora é com o juiz. A autoridade intimará as partes a apresentarem suas provas. Da mesma forma, é o próprio quem tem o poder de analisá-las e julgá-las.
A audiência de instrução e julgamento – testemunhas
Realiza-se, então, uma audiência. Nela, são ouvidas as testemunhas e as partes.
O Ministério Público
Após a audiência, remete-se o processo ao Ministério Público (caso haja necessidade de interferência, como filhos menores, por exemplo) para que seja dado o parecer de mérito, ou seja, sua opinião sobre o caso.
A sentença do juiz
Passadas todas as etapas, o juiz dá a sentença final.
PROVAS QUE PODEM SER APRESENTADAS EM UM PROCESSO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO
Para um processo de divórcio litigioso, podem ser apresentadas original e fotocópia das seguintes provas:
Certidão de casamento;
Documentos que comprovem os bens do casal (contratos de compra e venda, nota fiscal de veículo, por exemplo);
Comprovante de renda do casal (carteira de trabalho, declaração de imposto de renda, por exemplo);
Certidão de nascimento dos filhos do casal (se houver);
Conta bancária para depósito do valor da pensão (se houver filhos);
Nome completo e endereço das três testemunhas.
MEDIDAS CAUTELARES EXISTENTES
É muito comum as partes pedirem medidas cautelares num processo de divórcio litigioso. Afinal, é uma relação conturbada. Decerto, em casos de registro de agressão física ou moral entre o casal, por exemplo, é muito comum a propositura da medida cautelar de separação de corpos. Trata-se do mecanismo legal utilizado pelo juiz para impedir que o agressor se aproxime da esposa em um raio de tantos metros ou quilômetros.
Outra medida muito recorrente durante processos de divórcio litigioso é o arrolamento de bens. Disposto no artigo 855, do Código de Processo Civil, por certo, esse procedimento serve como uma garantia da conservação do patrimônio, uma vez que lista todos os bens móveis e imóveis do casal para que não haja problemas no momento da partilha de bens de fato. Tudo porque é bem recorrente uma das partes se valer de má-fé vendendo bens para prejudicar o outro.
QUANTO TEMPO DEMORA O PROCESSO?
Primeiramente, é importante destacarmos que não existe um tempo mínimo ou máximo de duração de um processo. Dessa forma, há casos, por exemplo, mais complexos, que exigem uma maior produção de provas, logo, mais tempo. Em contrapartida, outros mais simples, resolvidos rapidamente.
Em síntese, vai depender do número de processos da Vara da Família, do parecer do Ministério Público (se houver necessidade) e, claro, da seriedade e comprometimento do advogado que estará acompanhando o caso. Portanto, avalie bem antes de entregar seu problema nas mãos de alguém. Um profissional de confiança conta e muito para a velocidade e qualidade do andamento processual.
QUANTO CUSTA O PROCESSO?
Por tratar-se de um processo judicial, caso a parte autora tenha renda superior a 3 (três) salários-mínimos, será necessário recolher:
as custas referentes a 1% sobre o valor da causa (esse valor vai variar de acordo com o valor dos bens, de pedidos de prestação de alimentos aos filhos menores, etc);
Custas postais, para intimação da outra parte;
Honorários advocatícios que podem variar entre R$1200,00 e R$3.600,00, de acordo com o caso concreto.
É muito importante destacar que não existe um tempo mínimo ou máximo de duração de um processo. Dessa forma, há casos, por exemplo, mais complexos, que exigem uma maior produção de provas, logo, mais tempo. Em contrapartida, outros mais simples, resolvidos rapidamente.
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