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Golpe do Falso amor pela internet.

Homem que ameaçou divulgar fotos íntimas de mulher é condenado a 5 anos por extorsão.

Após fazer amizade com a vítima, o homem obteve fotos íntimas e na sequência começou a exigir-lhe dinheiro como condição para não divulgar as imagens nas redes sociais.

O criminoso enviou fotos de seus cartões de crédito para que a vítima fizesse depósitos de R$ 100,00, juntamente com imagens de armas de fogo, a fim de constrangê-la.

Com a realização de busca domiciliar e apreensão do celular do sujeito, foram localizadas as mensagens e imagens trocadas com a vítima, que relatou que conheceu criminoso através de um aplicativo de troca de mensagens e com ele criou "certa intimidade" e que quando ele solicitou-lhe fotos íntimas ela enviou.

O Delegado de Polícia representou pela decretação de PRISÃO PREVENTIVA do criminoso, com fundamento no artigo 313, inciso I, artigo 312, ambos do CPP.

O juiz Vinícius Peretti Giongo, da Vara Única de Presidente Bernardes, condenou homem por extorquir mulher que havia conhecido através das redes sociais. A pena foi fixada em 5 anos de reclusão em regime semiaberto.

De acordo com os autos, após enviar fotos íntimas ao réu, a vítima passou a ser ameaçada de ter suas fotos expostas na internet, caso não fizesse depósitos de dinheiro ao acusado.

A vítima, em função dos acontecimentos, precisou de tratamento médico e psicológico para se recuperar do trauma.

Na decisão, o magistrado afirmou que o crime ficou demonstrado tanto pelo depoimento da vítima, quanto por perícia realizada no celular do réu, que confirmou a existência de conversas nas quais exigia quantia em dinheiro para não divulgar as fotos. “Na segunda fase da dosimetria verifico a agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea, c, do Código Penal, pois o réu, para extorquir a vítima, se valeu de fotografias íntimas que lhe foram enviadas em evidente sinal de confiança, que evidentemente dissimulou, o que torna sua conduta mais reprovável”, escreveu. Cabe recurso da decisão.

Comunicação Social TJSP – AA (texto) - imprensatj@tjsp.jus.br

 

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