top of page

Homem é condenado por discriminação racial contra a própria cunhada.

Expressões racistas e de segregação foram dirigidas à mulher.

Homem é condenado por discriminação racial contra a própria cunhada.

A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou um homem por discriminação racial contra a cunhada. Em votação unânime, foi mantida a sentença de um ano de reclusão, em regime inicial aberto, e multa, substituída a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, consistente na prestação pecuniária em favor de associação beneficente, no valor de um salário mínimo.

Consta nos autos que, em agosto de 2015, o acusado, em meio a um desentendimento familiar, discriminou a esposa de seu irmão ao fazer gestos e dizer que, por causa de sua cor, ela não deveria estar na família. A desembargadora Angélica de Almeida considerou em seu voto que foi “comprovado devidamente que o apelante se valeu de expressões e gestos discriminatórios, de cunho racista, que, para além de atingir a ofendida, têm conotação de exclusão, segregação.

Então casada com o irmão do apelante, há vários anos, o apelante assacou assertivas que, em razão da diversidade da cor da pele, davam como indevida e indigna a condição da ofendida em fazer parte da família”. “Nossa Constituição Federal traz entre os princípios integrantes do Estado Brasileiro a tutela da dignidade da pessoa humana; estabelece que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, assegurada entre outros bens fundamentais, a igualdade”, concluiu a relatora.

Comunicação Social TJSP – TM

 

Para maiores informações entre em contato.


✅ Fale com um Advogado online, clique no link azul



ou acesse



🔁 Siga nossas redes sociais para ficar por dentro dos seus direitos.


🎯 Envie para aquela pessoa que precisa saber disso!


📞 (11) 2738-1705

Rua Serra de Bragança, 1055 – Tatuapé – São Paulo/SP – CEP.: 03318-000

Comments


bottom of page