Tribunal mantém anulação de doação de imóvel feita por idoso incapaz.
O processo foi iniciado em 2018 pela irmã do idoso, que inconformada, pleiteava a anulação da doação.
Em 2 de março de 2021 a 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença de primeiro grau que anulou doação de imóvel feita por idoso declarado incapaz. Além de reintegrá-lo da posse do bem, a sentença ainda condenou a mulher, que havia sido beneficiada pela doação, a indenizá-lo por danos morais no valor de R$ 10.000,00.
De acordo com os autos, o idoso, antes de ter declarada sua incapacidade mental em outro processo, doou por escritura pública seu único bem imóvel à ré, que dizia ser uma ex-vizinha sua, mantendo para si o usufruto vitalício. Ocorre que laudos técnicos juntados ao processo de interdição, movido por sua irmã e atual curadora, comprovam que ele já era incapaz à época da doação e, portanto, tal ato seria nulo.
O relator do recurso, desembargador Rui Cascaldi, afirmou que o fato de o autor ter deliberadamente providenciado escritura de doação não retira o “vício de vontade” do ato jurídico, “tendo em vista a sua baixa cognição acerca dos atos da vida em geral”. “Tanto é assim que foi justamente a sua baixa intelecção dos atos da vida em geral que levou à sua interdição”, pontuou. “Não faz qualquer sentido que uma pessoa, em seu estado normal de memória, simplesmente doe seu único bem a terceiro com quem não possui qualquer tipo de relação mais profunda, ainda, mais alguém como a ré, que fora sua vizinha muitos anos antes.”
Rui Cascaldi destacou que a ré já havia procedido da mesma forma com outra pessoa idosa, o que evidencia a má-fé de sua parte com relação ao autor e reforça o dever de indenizá-lo por danos morais e materiais.
Participaram do julgamento, que teve votação unânime, o desembargador Francisco Loureiro e a desembargadora Christine Santini.
Apelação nº 1015275-39.2018.8.26.0196
Fonte: Comunicação Social TJSP – DM (texto) / Internet (foto)
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