Tribunal de justiça de São Paulo anulou um contrato de empréstimo consignado realizado entre banco e Idoso analfabeto.
Por unanimidade, os Desembargadores condenaram a instituição financeira a indenizar o idoso e devolver o valor de R$430,00, em dobro, que já havia sido descontado.
Os Desembargadores entenderam que houve má-fé e abuso de vulnerável.
O banco vendeu o empréstimo consignado na folha de pagamento da aposentadoria do idoso, através de uma empresa terceirizada, que também foi condenada ao pagamento da indenização.
Para realizar a venda do empréstimo consignado, a empresa terceirizada enviou um funcionário até a residência do idoso, para convencê-lo a firmar o contrato de empréstimo no valor de R$ 15 mil, a serem pagos através de 72 parcelas no valor de R$430 cada uma, que totalizaria o valor de R$30mil. Contudo, no o idoso informou o vendedor que não tinha interesse em contratar o empréstimo. Mas de forma extremamente ardilosa, o vendedor convenceu o idoso, que é analfabeto, a colocar sua digital em um contrato em branco.
Ao tomar conhecimento do havia acontecido, o idoso tentou realizar o cancelamento do contrato, mas não obteve êxito.
O Desembargador, relator do caso, explicou que o Código de defesa do consumidor prevê que, se for verificada a hipossuficiência do consumidor, caberá ao fornecedor ter todas as informações e documentos referentes à prestação do serviço. Esse dever não pode ser repassado ao consumidor, sob pena de configurar prática abusiva.
Contudo, a instituição financeira, ao ter oportunidade de especificar suas provas, se manifestou no sentido de que não tinha provas a produzir.
Com isso, o tribunal declarou a nulidade da negociação e determinou que os valores descontados devem ser restituídos em dobro, tendo em vista a má-fé decorrente de abuso de vulnerável.
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