Ingerência do Poder Legislativo em matéria do Executivo.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou inconstitucional a Lei Municipal nº 2.644/19, de Pirajuí, que dispõe sobre a criação e disciplina do projeto “Esse Ponto é uma Parada”. A votação foi unânime. Após a promulgação da norma, a Prefeitura do município interpôs Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin). Em seu voto, o relator do processo, desembargador Ademir Benedito, destaca que matéria que envolva ato de gestão, de direção superior da administração, independentemente de criar ou não despesa para os cofres públicos, usurpa a competência privativa do Chefe do Executivo. “No caso em análise, o Poder Legislativo determinou não só o que deveria ser feito com os pontos de parada de ônibus do Município de Pirajuí, mas como deveria ser feito, descendo a detalhes em matéria de bens e serviços públicos que notoriamente invadem a esfera do Poder Executivo, em clara ofensa ao Princípio da Separação dos Poderes”, afirmou. Para o magistrado, a atuação administrativa é atividade própria de direção superior da Administração Pública e a observância à reserva de iniciativa do prefeito deve ser respeitada, “não bastando eventual alegação parlamentar de se tratar de mero preceito autorizativo para afastar o vício da norma inconstitucional, pois lei que autoriza o Executivo a agir ou que condiciona sua atuação em matérias que são de sua iniciativa privada, é igualmente inconstitucional.” O relator ressaltou também que os parágrafos 2º e 3º do artigo 3º da referida lei, ao tratarem de procedimento licitatório e de contratação pública, matéria de competência privativa da União, vulneram o Pacto Federativo e a repartição de competências, sendo também incompatível com o artigo 144 da Constituição Paulista.
Fonte: Comunicação Social TJSP
Para maiores informações entre em contato.
✅ Fale com um Advogado online, clique no link azul
ou acesse
🔁 Siga nossas redes sociais para ficar por dentro dos seus direitos.
💗 https://www.instagram.com/resendeoliveiradvogados/ no Instagram
👍 https://www.facebook.com/resendeoliveiraadvogados no Facebook
🎯 Envie para aquela pessoa que precisa saber disso!
📞 (11) 2738-1705
Rua Serra de Bragança, 1055 – Tatuapé – São Paulo/SP – CEP.: 03318-000
Comments