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Na sua empresa existe um local adequado para sua alimentação?

Veja os casos em que a empresa é obrigada a fornecer local e alimentação aos funcionários.


As regras são de acordo com a quantidade de funcionários.

A empresa que possuir até 30 funcionários, deve manter um local próprio para refeição ou, mediante autorização, a refeição poderá ser feita no local de trabalho. Caso tenha de 30 a 300 trabalhadores, deverá haver um local apropriado para alimentação. Se a empresa possui mais de 300 funcionários, ela deverá oferecer um refeitório.

Os estabelecimentos com menos de 30 funcionários deverão assegurar, aos trabalhadores, condições suficientes de conforto para as refeições, em local que atenda aos requisitos de limpeza, circulação de ar, iluminação e o fornecimento de água potável. Esses requisitos, porém, não estão especificados na legislação, é baseado nas decisões dos tribunais do trabalho, em reclamações trabalhistas onde foi alegado pelo empregado, que a empresa não fornecia condições mínimas de trabalho.

Nessas empresas com até 30 trabalhadores, é possível, desde que haja autorização do Ministério do Trabalho, que as refeições sejam feitas no próprio local de trabalho. Nesse caso, porém, é preciso que sejam seguidas as seguintes condições:

  • respeitar dispositivos legais relativos à segurança e medicina do trabalho;

  • haver interrupção das atividades do estabelecimento, nos períodos destinados às refeições;

  • não se tratar de atividades insalubres, perigosas ou incompatíveis com o asseio corporal.

As empresas que possuem de 30 a 300 funcionários, não são obrigadas a possuir um refeitório, mas a lei determina que haja um local adequado para a refeição, como por exemplo, uma copa ou uma cozinha.

A NR 24 do Ministério do Trabalho, determina que as empresas com mais de 300 funcionários, são obrigadas a manter um refeitório para alimentação. Esse refeitório deverá obedecer a regras específicas, tais como:

  • local adequado, fora da área de trabalho;

  • piso lavável;

  • limpeza, arejamento e boa iluminação;

  • mesas e assentos em número correspondente ao de usuários;

  • lavatórios e pias instalados nas proximidades ou no próprio local;

  • fornecimento de água potável;

  • estufa, fogão ou similar, para aquecer as refeições.

Mesmo que a empresa ofereça alimentação própria, o empregado que leva marmita tem o direito de utilizar os locais destinados às refeições.

 

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