Veja o que é Deep Web e como a Legislação brasileira atua.
Para falar sobre a Deep Web, é preciso explicar o funcionamento da internet.
A internet é formada por computadores com conteúdos conectados entre si por meio de uma rede de servidores espalhados pelo mundo.
Por essa rede, pode-se chegar a qualquer máquina desde que se conheça seu endereço. Esse endereço é um protocolo chamado TCP/IP, que é um número único a um computador, é algo similar ao CPF de uma pessoa.
Uma pessoa comum, ao fazer buscas pela internet, geralmente utiliza o Google para localizar as páginas da web.
Os mecanismos de busca, como o Google, utilizam programas (chamados robots) que fazem uma varredura constante para localizar novos sites e informações disponibilizadas na web, ao encontrar um novo endereço, o Google insere essa informação em seu “cadastro”, esse processo é chamado de indexação. Com isso, as informações desse endereço ficam disponíveis nas pesquisas.
O criador de um site pode determinar que não ocorra a indexação de suas páginas e, nesse caso, elas não aparecerão nos mecanismos de busca, mas isso não quer dizer que seu conteúdo está na Deep Web.
A internet comum é conhecida como surface (superfície) e contém todo o conteúdo indexado e disponibilizado para consulta através de motores de busca. Alguns especialistas comparam a rede com um iceberg, afirmando que o conteúdo disponível na superfície (indexado) é apenas 4% de toda a informação que circula pela internet.
Existem diferentes níveis:
Primeiro nível: internet comum, que pode ser acessada por qualquer pessoa e que é indexada pelos motores de busca;
Segundo nível: internet comum, que pode ser acessada por qualquer pessoa, mas não é indexada pelos motores de busca;
Terceiro nível: internet restrita, que necessita a alteração de proxy para ser acessada;
Quarto nível: internet mais restrita, que demanda a utilização de navegadores com distribuição de acesso (.Tor);
Quinto nível: internet “secreta” (não confirmada), que exige a alteração do hardware para que as comunicações ocorram.
A Deep Web
Na Deep Web as informações circulam de maneira diferente, pois não podem ser acessadas por um navegador padrão como o Google Chrome, o Internet Explorer ou o Safari. As páginas não são indexadas e para encontrar algo é necessário conhecer o endereço exato do local onde está o arquivo.
Com a utilização de programas especiais é possível transitar na rede de túneis virtuais que dificulta e embaralha a identificação dos equipamentos e, assim, navegar em parte da Deep Web.
A maioria das pessoas que acessam a Deep Web não procuram se envolver em situações ilegais, apenas não desejam ser encontradas. Muitas empresas utilizam esse recurso para transferir informações confidenciais, por isso, existem todos os tipos de informações como livros raros, arquivos científicos, fóruns de discussões especificas, etc.
A Deep Web foi criada para o trânsito de informações sigilosas, para defesa dos direitos humanos, utilizada por jornalistas investigativas, militantes de diretos humanos, e todas as pessoas que precisam se comunicar sem o risco de serem monitoradas, como por exemplo o WikiLeaks.
A Dark Web (chamda zona escura), com a criptografia extremamente complexa, é onde estão as bizarrices presentes na Deep Web, são comuns: bonecas sexuais humanas, conteúdo pornográfico infantil; anúncios de assassinos de aluguel;, tráfico de órgãos; vídeos com mortes reais; vídeos com experimentos científicos realizados em humanos; fóruns sobre canibalismo; comércio de drogas e tutoriais para hacking e criação/disseminação de vírus entre vários outros. Esse é o local onde foi criado diferentes tipos de criptomoedas (moedas digitais).
Não existem leis que proíbam as pessoas de navegar na Deep Web, o que é ilícito são os atos praticados, como pedofilia, venda de armas e drogas.
Atualmente, o marco civil da internet, lei que trata dos princípios, garantias, direitos e deveres para quem usa a internet, traz diretrizes para a atuação do Estado na área. A lei virou uma referência mundial de legislação para a internet.
Para quem denunciar abusos na internet?
A SaferNet Brasil é uma associação civil de direito privado, com atuação nacional, sem fins lucrativos ou econômicos, sem vinculação político partidária, religiosa ou racial.
A organização possui uma parceria com a Polícia Federal e 17 ministérios públicos, para quem encaminha todas as denúncias. O FBI e a Policia Federal, juntamente com outras policias do mundo, estão infiltrados, buscando e analisando informações que possam levar à prisão dos criminosos.
O FBI, por exemplo, utiliza a instalação de programas espiões. A autoridade policial faz isso após conseguir uma autorização da justiça para tomar o controle de um serviço disponibilizado na rede anônima. Uma vez podendo controlar o site, um código especial é colocado na página para tentar contaminar os usuários com vírus e relatar as informações ao FBI.
Passo a Passo para fazer uma denúncia:
Denúncia:
Ao se deparar com uma evidência de crime contra os Direitos Humanos na Internet, o internauta deve acessar o portal da SaferNet, clicar em Denuncie e enviar o link do site onde está o suposto crime. Não é preciso se identificar. Após o envio, nosso sistema gera automaticamente um número de ticket, que permite o denunciante acompanhar o andamento da denúncia em tempo real.
Análise de conteúdo:
Nossa equipe de analistas, com formação em Direito e Ciência da Computação, realiza análise do conteúdo da denúncia com ajuda de ferramentas desenvolvidas pelos profissionais de TI da SaferNet. Passam para a próxima etapa apenas os sites que nossos analistas constataram indício de crime contra os Direitos Humanos e cuja ação penal seja pública e incondicionada à representação, ou seja, quando a vítima é a sociedade em si, não apenas um de seus membros. Isso exclui do âmbito de ação da SaferNet crimes como ameaça, difamação, falsa identidade etc.
Comprovação de materialidade:
Comprovada a existência de indícios de crime, parte-se para o rastreamento das informações relevantes disponíveis publicamente na Internet com o objetivo de comprovar a sua materialidade e documentar os indícios de autoria. Vale ressaltar que não é feita qualquer ação de invasão ao meio investigado.
Elaboração de relatório:
A equipe de analistas de conteúdo, de posse das informações e evidências coletadas, produz um relatório de rastreamento (chamada de notícia-crime), com base na legislação penal e processual penal em vigor no Brasil, para que se possa instaurar o processo formal de investigação policial.
Encaminhamento:
Se a denúncia contiver evidências relacionadas a sites hospedados no Brasil, este relatório será enviado às autoridades competentes para que se inicie a investigação policial. No caso das denúncias de sites estrangeiros, a SaferNet encaminha para os Canais de Denúncias Internacionais (hotlines).
Notificação ao prestador do serviço:
Caso esteja estabelecido ou mantenha filial no Brasil, o prestador do serviço é notificado formalmente para proceder a remoção do material ilegal da Internet e preservar todas as provas da materialidade do(s) crime(s) e os indícios de autoria.
Para maiores informações entre em contato.
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