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Precisando de um dinheiro extra do FGTS?

Veja os casos em que a lei permite o saque do valor em depósito no FGTS.

O empregador é obrigado a depositar na conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, todo mês, o valor equivalente a 8% do salário, para todos os trabalhadores com contrato de trabalho regido pela CLT.

Outros trabalhadores também têm direito ao depósito:

Trabalhadores domésticos;

Rurais;

Temporários;

Avulsos;

Safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais.

Em 2017 ocorreu a liberação do saque das contas inativas do FGTS, 25,9 milhões de pessoas sacaram R$ 44 bilhões, porém essa foi uma medida excepcional adotada pelo Governo Federal como uma tentativa de aquecer a economia do país, mas isso não está mais disponível.

Há várias situações em que é permitido por lei sacar o fundo:

  • Quando ocorre a demissão sem justa causa;

  • Quando ocorre a rescisão do contrato de trabalho por acordo;

  • Para quem vai comprar a casa própria;

  • Para abater valor de imóvel comprado por meio de consórcio;

  • Para abater valor do financiamento de imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação;

  • Quando acaba um contrato de trabalho por prazo determinado;

  • Quando o contrato de trabalho finalizou porque a empresa fechou;

  • Em casos em que ocorreu a extinção total da empresa, de parte de suas atividades ou do encerramento do estabelecimento;

  • Quando ocorre a rescisão do contrato de trabalho por culpa reciproca (o contrato terminou por culpa de ambas as partes);

  • Quando ocorre a rescisão do contrato de trabalho por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente);

  • Em caso de aposentadoria;

  • Quando ocorre um desastre natural (como enche ou vendaval) onde a pessoa vive;

  • Quando o contrato por trabalho avulso (sem vínculo empregatício, mas feito por intermédio de uma entidade de classe) fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;

  • Para quem tem 70 anos ou mais;

  • Para o trabalhador (ou seu dependente) que for portador do vírus HIV;

  • Para o trabalhador (ou seu dependente) com câncer;

  • Para o trabalhador (ou seu dependente) que encontrar-se em estágio terminal por causa de uma doença grave;

  • Para quem fica três anos seguidos sem trabalhar com carteira assinada;

  • Para os dependentes ou herdeiros reconhecidos judicialmente, após a morte do trabalhador.

Ainda, existe uma exceção:

  • Para os trabalhadores que estavam com doenças graves ou presos e que não puderam ir a uma agência da Caixa no período de 10 a 31 de julho de 2017, ainda podem fazer o saque neste ano. Nos dois casos, é preciso comprovar a situação com atestado médico ou certidão de prisão, e a solicitação poderá ser feita até 31 de dezembro de 2018.

 

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