Veja os casos em que a lei permite o saque do valor em depósito no FGTS.
O empregador é obrigado a depositar na conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, todo mês, o valor equivalente a 8% do salário, para todos os trabalhadores com contrato de trabalho regido pela CLT.
Outros trabalhadores também têm direito ao depósito:
Trabalhadores domésticos;
Rurais;
Temporários;
Avulsos;
Safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais.
Em 2017 ocorreu a liberação do saque das contas inativas do FGTS, 25,9 milhões de pessoas sacaram R$ 44 bilhões, porém essa foi uma medida excepcional adotada pelo Governo Federal como uma tentativa de aquecer a economia do país, mas isso não está mais disponível.
Há várias situações em que é permitido por lei sacar o fundo:
Quando ocorre a demissão sem justa causa;
Quando ocorre a rescisão do contrato de trabalho por acordo;
Para quem vai comprar a casa própria;
Para abater valor de imóvel comprado por meio de consórcio;
Para abater valor do financiamento de imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação;
Quando acaba um contrato de trabalho por prazo determinado;
Quando o contrato de trabalho finalizou porque a empresa fechou;
Em casos em que ocorreu a extinção total da empresa, de parte de suas atividades ou do encerramento do estabelecimento;
Quando ocorre a rescisão do contrato de trabalho por culpa reciproca (o contrato terminou por culpa de ambas as partes);
Quando ocorre a rescisão do contrato de trabalho por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente);
Em caso de aposentadoria;
Quando ocorre um desastre natural (como enche ou vendaval) onde a pessoa vive;
Quando o contrato por trabalho avulso (sem vínculo empregatício, mas feito por intermédio de uma entidade de classe) fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
Para quem tem 70 anos ou mais;
Para o trabalhador (ou seu dependente) que for portador do vírus HIV;
Para o trabalhador (ou seu dependente) com câncer;
Para o trabalhador (ou seu dependente) que encontrar-se em estágio terminal por causa de uma doença grave;
Para quem fica três anos seguidos sem trabalhar com carteira assinada;
Para os dependentes ou herdeiros reconhecidos judicialmente, após a morte do trabalhador.
Ainda, existe uma exceção:
Para os trabalhadores que estavam com doenças graves ou presos e que não puderam ir a uma agência da Caixa no período de 10 a 31 de julho de 2017, ainda podem fazer o saque neste ano. Nos dois casos, é preciso comprovar a situação com atestado médico ou certidão de prisão, e a solicitação poderá ser feita até 31 de dezembro de 2018.
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