Nós vamos lhe apresentar a solução que possibilitar diminuir a quantidade de processos trabalhistas contra a sua empresa.
As decisões da justiça do trabalho são tidas, por empresários e empregados, como imprevisíveis.
Para elucidar essa questão, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região realizou um estudo onde foram analisados 130 mil julgados de primeira instância, no período de 2006 a 2016, que demonstra que 88,5% dos empregados que ingressaram com ações trabalhistas venceram suas causas, seja total ou parcialmente, e em apenas 11,45% o empregador obteve êxito total na causa.
Com o estudo, foi possível observar que foi solicitada a gratuidade da justiça em 75% dos processos e em 99% deles foi concedida.
Dentro do estudo foi possível obter que o valor média de condenações é de R$28.493,54.
Pode-se concluir, através desse estudo, que o reclamante sempre terá seus pedidos acolhidos pela justiça do trabalho, seja total ou parcialmente. O que faz com que o empregador, em quase 90% das vezes, perca algum valor.
E ainda, mesmo que o empregador obtenha êxito em sua defesa, em 75% dos casos, teve que arcar com as custas processuais, honorários de seu advogado, tempo perdido, deslocamento de efetivo para testemunhar em audiências, etc. Pode-se concluir que mesmo quando o empregador vence o processo, perde tempo e dinheiro com os procedimentos necessários para a defesa.
Aproveitando a experiência adquirida em mediação de conflitos ao longo dos anos, nosso escritório, adaptou o trabalho que era realizado por meio de procedimentos arbitrais, a uma nova ferramenta criada pela “Reforma Trabalhista”. É o chamado processo de Jurisdição Voluntária, onde, baseado nos artigos 855-B e 855-E da CLT, as partes podem realizar o acordo fora do juízo e requerer sua homologação pela justiça do trabalho.
O procedimento consiste no envio dos autos para o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – (Cejusc-JT-2), onde um conciliador judicial, em uma sessão conciliatória oficial, somente confirmará os termos da minuta de acordo, assinada anteriormente, pelas partes e advogados.
Esse método, ao contrário da arbitragem, proporciona total segurança jurídica à empresa, pois, após a homologação do acordo pela justiça do trabalho, o trabalhador não poderá mais processar a empresa!
Dessa forma, aplicamos toda nossa expertise em mediação de conflitos para fazer a gestão do contencioso trabalhista das empresas.
E quando falamos de gestão de contencioso, estamos falando da redução do número de processos a praticamente zero!
Gostaria de saber maiores detalhes de como o trabalho é realizado? Quer conhecer os benefícios proporcionados ao empregador e ao empregado?
Entre em contato para que possamos lhe apresentar essa solução extraordinária!
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