Descubra as diferenças entre escritura, matrícula e transcrição de um imóvel.
Antes de mais nada, precisamos esclarecer o maior engano cometido pelas pessoas.
ESCRITURA
É o documento por meio do qual o comprador e o vendedor atestam publicamente os termos do negócio, como descrição do imóvel, valor, forma de pagamento, data da entrega, etc. É a declaração publica, registrada em cartório, de acordo com a lei, do desejo de prosseguir com o negócio firmado através do contrato de compra e venda. É como se as partes tornassem pública a intenção do negócio,
Como é feita a escritura de um imóvel
A escritura é feita no cartório de notas (também conhecido como tabelionato de notas).
É preciso apresentar o contrato de compra e venda, além da documentação básica listada a seguir.
Para pessoas físicas
Documento pessoal (RG e CPF ou CNH);
Certidão de nascimento - expedidas no período máximo de 60 dias, caso a pessoa seja solteira;
Certidão de casamento - expedidas no período máximo de 60 dias, caso a pessoa seja casada;
Certidão de óbito do cônjuge - expedidas no período máximo de 60 dias, em caso de viuvez, além da Certidão de casamento com averbação de óbito.
As partes envolvidas precisam declarar profissão e endereço.
Para pessoas jurídicas
Cartão de CNPJ;
Contrato Social ou última declaração contratual consolidada;
Estatuto Social e suas alterações;
ata constitutiva da diretoria atual da empresa;
Documento pessoal (RG e CPF ou CNH),
Declaração de profissão e de endereço do representante da pessoa jurídica.
Os documentos não precisam ser originais, podendo ser apresentadas fotocópias autenticadas em cartório.
Dados do imóvel
matrícula atualizada;
certidões de ônus a ações (expedidas em no máximo 30 dias);
carnê do IPTU;
certidão negativa de débitos expedida pela prefeitura;
declaração de quitação de condomínio;
declaração do valor do imóvel;
certidão de regularidade fiscal do imóvel, emitida pela Receita Federal.
Registro do Imóvel
Depois da emissão e assinatura da escritura do imóvel, é necessário apresentá-la ao cartório de registro de imóveis competente (O imóvel é registrado em um cartório de registro de imóveis específico, onde fica toda o histórico do imóvel).
O registro de um imóvel é única forma segura de transferir sua propriedade, de forma definitiva.
MATRÍCULA
É, atualmente, o documento do cartório de registro de imóveis que identifica o imóvel, através de sua correta localização e descrição. Além de ser o documento que registra toda a qualquer alteração de proprietários.
TRANSCRIÇÃO
Era o meio utilizado no sistema antigo de registros de imóveis, onde todas as transmissões e aquisições eram transcritas (registradas) em um Livro denominado “Transcrição das transmissões”.
Com a entrada em vigor da atual Lei dos Registros Públicos, Lei n° 6015/73, foi instituído o sistema de matrículas, onde cada imóvel deve possuir uma matrícula autônoma.
Dessa forma se a escritura ingressou no Registro de Imóveis, anteriormente à vigência da atual Lei dos Registros Públicos, o imóvel encontra-se transcrito. Logo, a Certidão a ser expedida é da Transcrição.
Ao contrário, se o título ingressou na vigência da atual Lei 6.015/73, o imóvel encontra-se matriculado. Então a certidão a ser expedida é a cópia da Matrícula.
Nesse sentido, o fato do imóvel estar transcrito ou matriculado não muda a situação jurídica do imóvel. Apenas demonstra que foram registrados por diferentes sistemas de registro.
Diferenças entre os documentos
Contrato de compra e venda transforma o comprador em posseiro, dando a posse do bem.
Escritura torna publica a transmissão da posse do imóvel e o desejo das partes.
Matrícula ou Transcrição - é o registro imobiliário. É o documento oficial do imóvel onde consta todo o histórico de venda, construções, alienações, penhora, etc. Esse documento oficializa o comprador como proprietário do imóvel.
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