top of page

Sabe a diferença entre transcrição e matrícula?

Descubra as diferenças entre escritura, matrícula e transcrição de um imóvel.

Antes de mais nada, precisamos esclarecer o maior engano cometido pelas pessoas.

ESCRITURA

É o documento por meio do qual o comprador e o vendedor atestam publicamente os termos do negócio, como descrição do imóvel, valor, forma de pagamento, data da entrega, etc. É a declaração publica, registrada em cartório, de acordo com a lei, do desejo de prosseguir com o negócio firmado através do contrato de compra e venda. É como se as partes tornassem pública a intenção do negócio,


Como é feita a escritura de um imóvel

A escritura é feita no cartório de notas (também conhecido como tabelionato de notas).

É preciso apresentar o contrato de compra e venda, além da documentação básica listada a seguir.

Para pessoas físicas

  • Documento pessoal (RG e CPF ou CNH);

  • Certidão de nascimento - expedidas no período máximo de 60 dias, caso a pessoa seja solteira;

  • Certidão de casamento - expedidas no período máximo de 60 dias, caso a pessoa seja casada;

  • Certidão de óbito do cônjuge - expedidas no período máximo de 60 dias, em caso de viuvez, além da Certidão de casamento com averbação de óbito.

  • As partes envolvidas precisam declarar profissão e endereço.

Para pessoas jurídicas

  • Cartão de CNPJ;

  • Contrato Social ou última declaração contratual consolidada;

  • Estatuto Social e suas alterações;

  • ata constitutiva da diretoria atual da empresa;

  • Documento pessoal (RG e CPF ou CNH),

  • Declaração de profissão e de endereço do representante da pessoa jurídica.

Os documentos não precisam ser originais, podendo ser apresentadas fotocópias autenticadas em cartório.


Dados do imóvel

  • matrícula atualizada;

  • certidões de ônus a ações (expedidas em no máximo 30 dias);

  • carnê do IPTU;

  • certidão negativa de débitos expedida pela prefeitura;

  • declaração de quitação de condomínio;

  • declaração do valor do imóvel;

  • certidão de regularidade fiscal do imóvel, emitida pela Receita Federal.

Registro do Imóvel

Depois da emissão e assinatura da escritura do imóvel, é necessário apresentá-la ao cartório de registro de imóveis competente (O imóvel é registrado em um cartório de registro de imóveis específico, onde fica toda o histórico do imóvel).

O registro de um imóvel é única forma segura de transferir sua propriedade, de forma definitiva.


MATRÍCULA

É, atualmente, o documento do cartório de registro de imóveis que identifica o imóvel, através de sua correta localização e descrição. Além de ser o documento que registra toda a qualquer alteração de proprietários.


TRANSCRIÇÃO

Era o meio utilizado no sistema antigo de registros de imóveis, onde todas as transmissões e aquisições eram transcritas (registradas) em um Livro denominado “Transcrição das transmissões”.

Com a entrada em vigor da atual Lei dos Registros Públicos, Lei n° 6015/73, foi instituído o sistema de matrículas, onde cada imóvel deve possuir uma matrícula autônoma.

Dessa forma se a escritura ingressou no Registro de Imóveis, anteriormente à vigência da atual Lei dos Registros Públicos, o imóvel encontra-se transcrito. Logo, a Certidão a ser expedida é da Transcrição.

Ao contrário, se o título ingressou na vigência da atual Lei 6.015/73, o imóvel encontra-se matriculado. Então a certidão a ser expedida é a cópia da Matrícula.

Nesse sentido, o fato do imóvel estar transcrito ou matriculado não muda a situação jurídica do imóvel. Apenas demonstra que foram registrados por diferentes sistemas de registro.


Diferenças entre os documentos

Contrato de compra e venda transforma o comprador em posseiro, dando a posse do bem.


Escritura torna publica a transmissão da posse do imóvel e o desejo das partes.


Matrícula ou Transcrição - é o registro imobiliário. É o documento oficial do imóvel onde consta todo o histórico de venda, construções, alienações, penhora, etc. Esse documento oficializa o comprador como proprietário do imóvel.

 

Para maiores informações entre em contato.


✅ Fale com um Advogado online, clique no link azul



ou acesse



🔁 Siga nossas redes sociais para ficar por dentro dos seus direitos.


🎯 Envie para aquela pessoa que precisa saber disso!


📞 (11) 2738-1705

Rua Serra de Bragança, 1055 – Tatuapé – São Paulo/SP – CEP.: 03318-000


Comments


bottom of page