Nós te contamos tudo sobre direitos autorais e os crimes relacionados.
Trata-se de uma garantia constitucional, prevista e protegida pelo artigo 5º da Constituição Federal, em seu inciso XXVII:
“aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar”.
Este direito é tão importante que possui legislação própria e é objeto de tratados e convenções internacionais, como a Convenção de Berna.
No Brasil a Lei nº. 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais.
A Lei de Direitos Autorais (LDA) protege a autor da obra e os direitos relativos ao seu uso, ou seja, protege a propriedade intelectual, definindo quais são os direitos do autor quanto a reprodução, distribuição, modificação, compartilhamento e uso das criações.
A LDA dispõe que não é necessário o registro para que os direitos sobre uma obra sejam garantidos. Contudo, o registro é uma maneira proteger direitos e garantir questões financeiras, além de confirmar a autoria e facilitar o exercício dos direitos autorais.
O registro é realizado por diferentes órgãos e varia de acordo com o tipo de obra, e funciona da seguinte forma:
Biblioteca Nacional: produções literárias, científicas, artísticas, musicais e cinematográficas;
Escola de Música: composições musicais em geral;
Escola de Belas Artes da Universidade Federal do Rio de Janeiro: obras de artes visuais (desenhos, pinturas, esculturas, etc.);
Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia: produção de engenharia, arquitetura e geográfica (cartas geográficas, mapas, projetos, etc.);
Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI): marcas em geral e programas de computador.
Esse direito pode pertencer diretamente ao autor ou a outras pessoas que sejam titulares do direito, como os herdeiros do autor ou quem adquiriu os direitos autorais. É possível que o autor de uma obra ceda os direitos, total ou parcialmente, como direitos de reprodução ou de alteração de uma obra. A cessão de direitos é realizada através de um contrato de cessão entre o autor e quem recebe os direitos.
A Fundação Biblioteca Nacional tem a incumbência de preservar a memória nacional, para isso possui o Escritório de Direitos Autorais que é o órgão responsável pelo registro de obras intelectuais, proporcionando ao autor segurança quanto ao direito sobre sua obra.
Sabe aquele símbolo © que é encontrado em muitas obras?
É originário da expressão em inglês copyright, que significa direito autoral.
Já o símbolo ®, significa marca registrada.
O uso dessas expressões em uma obra ou publicação é a indicação de que o conteúdo é registrado e tem seus direitos autorais protegidos pela lei.
Ao contrário dos anteriores, a expressão copyleft indica que o autor cedeu seus direitos autorais, ou seja, é permitido o uso, compartilhamento, modificação e cópia do conteúdo livremente.
Na internet os direitos autorais são regulados pelas mesmas regras da LDA. Porém, existe o uso aceitável para a reprodução de obras na internet.
Para fazer o uso aceitável, o conteúdo produzido com os trechos da obra não pode ter objetivo lucrativo, os trechos usados devem ser pequenos, com a finalidade de garantir que seu uso não vai causar prejuízos ao autor.
Os programas de computador, aplicativos de celular e o layout de sites podem ser registrados pelos seus criadores no Instituto Nacional de Propriedade intelectual (INPI).
Imagens e fotografias também são protegidas por direitos autorais na internet. O autor da imagem pode definir se é de domínio público e pode ser usada e compartilhada por qualquer pessoa.
O uso total ou parcial de uma obra sem permissão ou assumir a autoria de algo que não produziu, é chamado Plágio e é previsto no artigo 184 do Código Penal como crime de violação de direitos autorais.
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