Veja todos os direitos que o devedor possui.
Foi divulgado pelo site Reclame Aqui que somente no mês de julho de 2017, 4,7% das pessoas físicas tinham dívidas com atraso entre 15 e 90 dias, segundo os dados mais recentes do Banco Central. Já 5,7% dos consumidores tinham parcelas vencidas sem pagamento acima de 90 dias. Rodos os dias o site recebe queixas sobre cobranças abusivas.
Muitas empresas terceirizam o serviço de cobrança para escritórios especializados. E esses escritórios só recebem honorários quando conseguem receber os valores devidos e, por conta disso, acabam pressionando seus funcionários a tentar de todas as maneiras, fazer com o que o devedor quite a dívida, por isso os operadores de telemarketing começam a cobrar de forma abusiva, ligando várias vezes no mesmo dia ou em horários indesejáveis, ameaçando entrar na Justiça contra o cliente, chegando até mesmo a sugerir que o devedor pegue dinheiro emprestado com conhecidos ou fazendo piada sobre a situação.
É claro que a empresa pode cobrar, mas tudo tem limites.
Quando o pagamento não é registrado, o consumidor é considerado devedor no dia seguinte ao vencimento da conta ou dívida, sendo assim, a empresa tem o direito de realizar a cobrança.
É previsto no Código de Defesa do Consumidor que a empresa não pode expor o cliente em nenhuma hipótese.
Caso o consumidor se sinta constrangido ou exposto, ou se suspeitar que a cobrança é excessiva, deve procurar o Procon, para tirar dúvidas e, se for o caso, denunciar.
A entidade também pode orientar, caso o devedor queira, a entrar com uma ação judicial, o que pode ser feito a qualquer momento em caso de cobrança abusiva.
Para confirmar o alegado, é importante que o devedor registre as abordagens das empresas e tenha testemunhas, deve antão, anotar quem ligou, o horário e guardar todas as mensagens recebidas no celular.
A renegociação das dívidas pode ser uma saída boa não só para o devedor, como também para a empresa. O consumidor sai ganhando porque terá uma condição melhor para fazer os pagamentos, em contrapartida, a empresa poderá recuperar não só o valor devido, mas também o cliente.
O SERASA dá algumas dicas para quem quer negociar uma dívida:
Em primeiro lugar, é preciso saber quanto consegue pagar (considerando imprevistos);
Depois, é fundamental conversar com a empresa para saber o valor do desconto, as vantagens para quitar a dívida à vista, os juros de um novo parcelamento e em quanto tempo a situação será regularizada após o pagamento;
A proposta deve ser feita por escrito e assinada por ambas as partes.
Para maiores informações entre em contato.
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