Explicamos os procedimentos que podem ser adotados caso seu veículo seja danificado por buracos na via pública.
É possível obter o ressarcimento de gastos com a manutenção/reparos em veículos danificados por conta da má conservação das vias públicas.
Mas para isso é necessário seguir alguns passos importantes para provar que o dano ocorreu por conta da omissão do Poder Público, destacando que houve danos patrimoniais.
Juntar provas de que os danos foram causados por buracos em via pública;
Laudos (documento fornecido por uma oficina mecânica ou funilaria, atestando o dano causado);
Boletins de ocorrência (com a descrição do ocorrido, com local e data dos fatos);
Testemunhas (pessoas que não são amigos e nem parentes);
Fotos da má conservação do local.
É possível que além de um mero estrago no veículo, os buracos causem acidentes de trânsito, que podem resultar processos referentes a três tipos de ação judicial:
Ação de reparação de danos materiais: referente aos danos materiais causados ao veículo, que deverá ser ressarcido pelo município;
Ação de indenização por danos morais: referente a reparação de danos físicos e psicológicos causados pelo acidente;
Lucros cessantes: referente ao tempo em que o veículo ficou parado para a manutenção, fazendo com que a vítima deixasse de lucrar com a utilização do veículo (por exemplo, taxistas), ou a vítima ficou internada, gerando incapacidade laborativa total e temporária, deixando de trabalhar e consequentemente de receber dinheiro.
Com esses documentos e informações em mãos, é possível ingressar com o pedido através do Juizado Especial Cível, o famoso “pequenas causas”, ou na Justiça Comum.
Os dois meios possuem suas características, que são:
Juizado Especial Cível: possue um trâmite da ação mais célere, em média 1 ano, porém o limite do valor da ação é de 20 salários mínimos para ingressar sem advogado e de 20 a 40 salários mínimos para ingressar com ação através de advogados;
Justiça Comum: o trâmite é mais lento, podendo demorar anos para o julgamento da ação sem possibilidade de recurso. Deverá, obrigatoriamente, ser o meio adotado para ações em que o valor seja superior a 40 salários mínimos. Contudo, quando o valor de 20 salários mínimos é superado em ações contra o Município, Estado ou União, os valores devidos à vítima vão para uma fila de pagamento, os chamados precatórios, causando assim a grande demora no ressarcimento do valor pleiteado.
É importante salientar que, mesmo sendo dispensada a obrigatoriedade de advogados nas causas ajuizadas com valor de até 20 salários mínimos, é um momento de grande vulnerabilidade da vítima, pois além de ser leiga, o município dispõe de uma Procuradoria Jurídica altamente qualificada para realizar a defesa de seus interesses. Por isso é recomendado que se contrate um advogado especializado, para que, desta forma, as chances de êxito no processo fiquem maiores.
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