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Vamos Falar sobre Divórcio?

É importante realizar o divórcio para evitar transtornos futuros, tanto com os bens, quanto com os atuais parceiros.


Existem centenas de pessoas que estão vivendo a margem da separação.

Essas pessoas que vivem separadas de forma definitiva, ocorrida de fato faz muitos anos, porém parecem não se preocupar em realizar o divórcio.

É importante realizar o divórcio para evitar transtornos futuros, tanto com os bens, quanto com os atuais parceiros.

Manter o vínculo conjugal, mesmo estando separado, gera diversas consequências jurídicas, as quais podem causar muita dor de cabeça no futuro.

Se essa é sua situação atual ou se você está pensando em realizar seu divórcio e não sabe por onde começar, separamos as informações necessárias para esclarecer todas as suas dúvidas.


Primeiro, é importante falar sobre os tipos de divórcio atualmente existentes no Brasil.


Divórcio Consensual e Litigioso

O Consensual é o que chamamos de amigável, ambas as partes possuem a vontade de se separar e concordam com o término do relacionamento.

Já o Litigioso ocorre quando uma das partes não concorda com o término e não aceita a separação.

Sabendo isso, podemos falar sobre os meios para realização do divórcio.

Podemos realizar o divórcio através do poder judiciário ou pela via extrajudicial (no cartório).


Na via Judicial pode-se realizar tanto o divórcio Consensual, quanto o divórcio litigioso, não havendo distinção entre os tipos. O que é ocorre de maneiras diferentes é a necessidade de advogados.


No caso de Divórcio Judicial Litigioso será necessário que cada parte contrate seu advogado, de forma individual, para que cada advogado realize a representação processual das partes.

O advogado de quem iniciou o processo vai elaborar uma petição formulando todos os termos desejados para o divórcio, como nome da parte após o divórcio, bens a serem partilhados, menores envolvidos, etc.

Já o advogado da outra parte vai formular o termos desejados ou concordar com os que foram apresentados.

Para ver o passo a passo de um Divórcio Judicial Litigioso, clique aqui.


O Divórcio Judicial Consensual ocorre de forma parecida com o Litigioso, porém de maneira um pouco mais rápida. Pelo fato de o casal estar em comum acordo, e ser uma situação amigável, é possível economizar dinheiro e contratar somente um advogado para representar ambas as partes.

O advogado vai elaborar uma petição informando os termos do divórcio, requerendo ao juiz que decrete a dissolução da sociedade conjugal (do casamento), para que produza seus efeitos perante a sociedade.

Será marcada uma audiência para que as partes manifestem sua vontade perante o conciliador e posteriormente será realizada uma audiência de julgamento, onde o juiz proferirá sua sentença determinando o divórcio de acordo com os termos apresentados pelo advogado.

Em ambos os casos pela via judicial será necessário recolher taxas judiciárias com base no valor dos bens que eventualmente forem partilhados pelo casal.


O Divórcio Extrajudicial é um método mais rápido, contudo com um custo um pouco mais elevado. Por se tratar de divórcio amigável, o casal poderá contratar somente um advogado e dividir os custos. Pelo fato de ser realizado no Cartório de Notas, será necessário pagar as taxas do cartório, bem como impostos referentes a faixa de valor de eventuais bens a serem partilhados.

Caso não existam bens a serem partilhados, o cartório cobrará o custo de uma escritura sem valor declarado, atualmente (dezembro de 2021), no valor de R$465,88.

Porém, a exigência é que não tenha filhos menores e a mulher não esteja grávida.

Para ver o passo a passo de um Divórcio Extrajudicial, clique aqui.


Nosso escritório, buscando soluções práticas, rápidas e de baixo custo, desenvolveu um método diferenciado.

Independente de existir filhos menores, a mulher estar grávida, bem com ou sem dívidas, se o casal estiver de acordo, é possível realizar o divórcio de maneira on-line. Basta o casal enviar os documentos pessoais, dos filhos (caso existam), dos bens a serem partilhados, o advogado vai elaborar os termos do acordo e após alguns dias será realizada uma audiência virtual para que ambos confirmem sua vontade. Após isso serão homologados os termos do acordo que já produzirá seus efeitos legais e jurídicos. Após alguns dias a certidão de casamento atualizada será enviada para a casa de cada parte.


O que fazer para iniciar o divórcio?

É obrigatória a contratação de um advogado.


1º passo: procurar um advogado.

Não esqueça: na hora de contratar um advogado para o seu processo de divórcio, é necessário que haja uma certa impessoalidade, ou seja, não é legal que seja aquele advogado amigo da família ou até mesmo aquele amigo pessoal, pois ele não vai conseguir atuar com a devida imparcialidade que o caso necessita.


2º passo: Reunir a documentação.


3º passo: Início do procedimento ou processo de divórcio.


Valores: custa caro se divorciar?

Não! Além de existirem facilidades no pagamento.

Consulte-nos e tire todas as dúvidas sobre o divórcio, valores e formas de pagamento.


Para ver o passo a passo de um Divórcio Rápido e Simples, clique aqui.

 

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