Entenda como funciona e como conseguir a guarda de seus filhos.
Quando um casamento chega ao fim e dessa união nasceram filhos, surge uma série de dúvidas sobre como decidir qual tipo de guarda adotar para quem tem filhos menores de idade.
Existe a possibilidade de definir guarda compartilhada, guarda unilateral e alternada.
Aqui, vamos tratar sobre a guarda unilateral, que é a situação onde apenas um dos pais toma as decisões relativas a vida dos filhos. E, desta forma, o outro genitor possui apenas o direito de convivência, além da obrigação de pagar a pensão alimentícia.
Decidir a modalidade de guarda dos filhos é uma grande responsabilidade, pois uma decisão errada pode prejudicar o desenvolvimento da criança.
O que é guarda unilateral?
A guarda unilateral é a modalidade de guarda em que apenas um dos genitores toma decisões sobre a vida dos filhos.
Além disso, via de regra, o juiz aplica a guarda unilateral nos seguintes casos:
No caso de um dos genitores não querer a guarda;
Quando um de dos genitores não possui condições de ter a guarda dos filhos, como em casos de dependência química, por exemplo;
Quando há maus tratos, abandono ou falta de condições mínimas para garantir os cuidados das crianças.
Como funciona a guarda unilateral? – (Vou poder ver meu filho?)
Quando apenas um dos genitores detém a guarda dos filhos, apenas esta pessoa poderá tomar as decisões sobre a vida do menor, como escolher a escola em que a criança vai estudar por exemplo. Mas isso não quer dizer que o outro genitor não poderá conviver com o menor.
O direito de convivência é previsto em lei e é uma forma de preservar os interesses da criança e do adolescente. O pai ou a mãe que não detém a guarda e não possui nenhum impedimento legal, tem o direito de visitar e conviver com os filhos e, também, o dever de prestar assistência financeira e psicológica. Além disso, deverá supervisionar os interesses dos filhos, podendo solicitar informações sobre qualquer assunto ou situação que afete a saúde física e psicológica, ou a educação dos seus filhos.
Ela é regra?
A guarda unilateral é a uma exceção, ou seja, normalmente, a Justiça opta pela guarda compartilhada, uma vez que ela é vista como a mais benéfica para os menores.
Essa percepção existe porque ambos os pais participam ativamente da vida dos filhos.
Pode alterar o regime de guarda?
O regime de guarda poderá ser alterado a qualquer momento.
No entanto, é necessário uma justificativa plausível para solicitar a mudança da guarda, ou estar em consenso com o detentor da guardo sobre a alteração, como, por exemplo, se ambos desejam que a guarda unilateral se transforme em guarda compartilhada.
Assim, neste caso, é provável que o juiz conceda a mudança, já que ambos estão de acordo e propuseram a alteração.
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